Política de Qualidade

A Tercon é uma empresa que, por meio das mais novas técnicas, tem proporcionado aos colaboradores e seus clientes e parceiros um ambiente de trabalho mais seguro, evitando acidentes e doenças do trabalho, intervenção do Ministério do Trabalho, dentre outros transtornos que envolvem uma gestão deficiente do passivo Trabalhista/Ocupacional de uma empresa.

A Tercon conta atualmente com um quadro funcional de cento e vinte funcionários atuando em obras e no escritório central. Cada obra possui um quadro funcional qualificado e específico para o tipo de serviço a ser executado. A empresa conta com profissionais capacitados garantindo alto padrão de qualidade nos serviços realizados. Segue abaixo relação da equipe técnica da empresa:

Equipe Administrativa

– Administrador de Empresas

– Encarregado de Recursos Humanos

– Encarregado de Compras

– Encarregado  Financeiro

 

Equipe Técnica:

– Engenheiro Civil

– Engenheiro Florestal

– Técnico de Segurança do Trabalho

– Técnico de Enfermagem

 

Equipe Operacional

– Gerente de Obra

– Encarregado de Produção

– Operador de Trator Esteira

– Operador de Motoniveladora

– Operador de Escavadeira (equipada com concha e garra florestal)

– Operador de Rolo Compactador

– Operador Pá Carregadeira

– Operador de Retroescavadeira

– Operador de Motosserra (com curso segundo requisitos da NR-12)

– Motorista de Caminhão Caçamba

– Motorista de Ambulância (com curso de primeiros socorros0

– Motorista de Comboio (com curso de cargas perigosas)

– Motorista de Caminhão Pipa

– Motorista de Veículos Utilitários tipo ¾

– Pedreiro

– Carpinteiro

– Servente

– Serviços Gerais

 

Programas de Segurança e Medicina Ocupacional

PROGRAMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO – UMA ANÁLISE DAS NRs  7,  9 e 18 do M.T.E

A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem programas voltados ao controle dos riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados e ao ambiente de trabalho em conjunto com o meio ambiente. Os EPIs, destinados a proteger a saúde e integridade física do trabalhador, serão fornecidos de acordo com o risco a que o trabalhador estiver exposto, conforme descrito no Memorial sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho, definido pelos artigos 166 e 167 da CLT com nova redação dada pela portaria nº 25, de 15/10/2001.

Todo EPI, de fabricação nacional ou importado, a ser adquirido pela empresa deverá possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho – MTb, com cópia arquivada na obra, à disposição da fiscalização do MTb.

Todo EPI deverá  apresentar em caráter indelével e bem visível, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número da CA. Não poderá ser considerado EPI aquele que não obtiver o CA EXPEDIDO PELO MTb.

A empresa, além de adquirir o EPI adequado às atividades de seus empregados, deverá treiná-los quanto a seu uso correto. Também deverá responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e substituí-los imediatamente quando danificados ou extraviados.

A empresa deverá fornecer aos trabalhadores, mediante análise dos riscos de cada atividade profissional, a ser realizada pelo Setor de Segurança e Saúde do Trabalho, os seguintes EPIs:

 

ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIO E DE SEGURANÇA E DE SAÚDE OCUPACIONAL:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

PCMAT – Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho;

PPR – Programa de Proteção Respiratória;

PCA – Programa de Conservação Auditiva;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

ANÁLISE ERGONÔMICA

HIGIENTE OCUPACIONAL: levantamento qualitativo e quantitativo de agentes ambientais para composição de laudos de insalubridade e LTCAT:

o poeira total, respirável e respirável com teor de sílica;

o fumos metálicos;

o gases e vapores;

o ruído (dosimetria).

Os documentos e programas desenvolvidos pela TERCON além de atenderem a Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional vigente, buscam atender as peculiaridades de um Sistema de Gestão Integrada Próprio da Contratante e Contratadas.

Para início da execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar os documentos abaixo, aprovados pela Gerência da Área de Medicina e Segurança do Trabalho (GASGS), nos prazos negociados na reunião de abertura do contrato com a participação do gestor e fiscal do contrato e coordenada pela Célula de Contratos.

 

PRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (para mineração é PGR – Programa de Gerenciamento dos Riscos, conforme NR-22.)

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

 

A Contratada será informada pelo fiscal do contrato sobre a data da reunião de abertura do contrato convocada pela Célula de Contratos, conforme previsto no PRO-21 DIFS. Nesta reunião serão conhecidos todos os procedimentos para a mobilização, emitida a Ordem de Serviços para Início das Atividades, emitidas as nomeações dos prepostos da Contratante e da Contratada, prestados esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários, esclarecimentos sobre documentações necessárias no início e ao longo do contrato. O acompanhamento da mobilização se faz basicamente sobre os seguintes passos:

·              Enviar Formulário Eletrônico preenchido para Seg. Empresarial;

·              Entregar o PGR à Higiene Ocupacional;

·              Entregar PCMSO à Medicina;

·              Entregar Asos à Medicina;

·              Evidenciar treinamentos das RACs aplicáveis;

·              Informar relação de empregados do treinamento de ambientação à Seg. do Trabalho;

·              Realizar treinamento de ambientação;

·              Entregar documentação para confecção de crachás à Segurança Empresarial.

A Contratada deverá cumprir o cronograma de mobilização traçado no dia da reunião de início na Célula de Contratos. Quando da desmobilização, faremos uma reunião para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido. O não cumprimento pela Contratada das obrigações contratuais resultará em aplicação de penalidades de caráter pecuniário conforme estipulado no contrato.