A Tercon é uma empresa que, por meio das mais novas técnicas, tem proporcionado aos colaboradores e seus clientes e parceiros um ambiente de trabalho mais seguro, evitando acidentes e doenças do trabalho, intervenção do Ministério do Trabalho, dentre outros transtornos que envolvem uma gestão deficiente do passivo Trabalhista/Ocupacional de uma empresa.
A Tercon conta atualmente com um quadro funcional de cento e vinte funcionários atuando em obras e no escritório central. Cada obra possui um quadro funcional qualificado e específico para o tipo de serviço a ser executado. A empresa conta com profissionais capacitados garantindo alto padrão de qualidade nos serviços realizados. Segue abaixo relação da equipe técnica da empresa:
Equipe Administrativa
– Administrador de Empresas
– Encarregado de Recursos Humanos
– Encarregado de Compras
– Encarregado Financeiro
Equipe Técnica:
– Engenheiro Civil
– Engenheiro Florestal
– Técnico de Segurança do Trabalho
– Técnico de Enfermagem
Equipe Operacional
– Gerente de Obra
– Encarregado de Produção
– Operador de Trator Esteira
– Operador de Motoniveladora
– Operador de Escavadeira (equipada com concha e garra florestal)
– Operador de Rolo Compactador
– Operador Pá Carregadeira
– Operador de Retroescavadeira
– Operador de Motosserra (com curso segundo requisitos da NR-12)
– Motorista de Caminhão Caçamba
– Motorista de Ambulância (com curso de primeiros socorros0
– Motorista de Comboio (com curso de cargas perigosas)
– Motorista de Caminhão Pipa
– Motorista de Veículos Utilitários tipo ¾
– Pedreiro
– Carpinteiro
– Servente
– Serviços Gerais
Programas de Segurança e Medicina Ocupacional
PROGRAMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO – UMA ANÁLISE DAS NRs 7, 9 e 18 do M.T.E
A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem programas voltados ao controle dos riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados e ao ambiente de trabalho em conjunto com o meio ambiente. Os EPIs, destinados a proteger a saúde e integridade física do trabalhador, serão fornecidos de acordo com o risco a que o trabalhador estiver exposto, conforme descrito no Memorial sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho, definido pelos artigos 166 e 167 da CLT com nova redação dada pela portaria nº 25, de 15/10/2001.
Todo EPI, de fabricação nacional ou importado, a ser adquirido pela empresa deverá possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho – MTb, com cópia arquivada na obra, à disposição da fiscalização do MTb.
Todo EPI deverá apresentar em caráter indelével e bem visível, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número da CA. Não poderá ser considerado EPI aquele que não obtiver o CA EXPEDIDO PELO MTb.
A empresa, além de adquirir o EPI adequado às atividades de seus empregados, deverá treiná-los quanto a seu uso correto. Também deverá responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e substituí-los imediatamente quando danificados ou extraviados.
A empresa deverá fornecer aos trabalhadores, mediante análise dos riscos de cada atividade profissional, a ser realizada pelo Setor de Segurança e Saúde do Trabalho, os seguintes EPIs:
ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIO E DE SEGURANÇA E DE SAÚDE OCUPACIONAL:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
PCMAT – Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho;
PPR – Programa de Proteção Respiratória;
PCA – Programa de Conservação Auditiva;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
ANÁLISE ERGONÔMICA
HIGIENTE OCUPACIONAL: levantamento qualitativo e quantitativo de agentes ambientais para composição de laudos de insalubridade e LTCAT:
o poeira total, respirável e respirável com teor de sílica;
o fumos metálicos;
o gases e vapores;
o ruído (dosimetria).
Os documentos e programas desenvolvidos pela TERCON além de atenderem a Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional vigente, buscam atender as peculiaridades de um Sistema de Gestão Integrada Próprio da Contratante e Contratadas.
Para início da execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar os documentos abaixo, aprovados pela Gerência da Área de Medicina e Segurança do Trabalho (GASGS), nos prazos negociados na reunião de abertura do contrato com a participação do gestor e fiscal do contrato e coordenada pela Célula de Contratos.
PRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (para mineração é PGR – Programa de Gerenciamento dos Riscos, conforme NR-22.)
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
A Contratada será informada pelo fiscal do contrato sobre a data da reunião de abertura do contrato convocada pela Célula de Contratos, conforme previsto no PRO-21 DIFS. Nesta reunião serão conhecidos todos os procedimentos para a mobilização, emitida a Ordem de Serviços para Início das Atividades, emitidas as nomeações dos prepostos da Contratante e da Contratada, prestados esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários, esclarecimentos sobre documentações necessárias no início e ao longo do contrato. O acompanhamento da mobilização se faz basicamente sobre os seguintes passos:
· Enviar Formulário Eletrônico preenchido para Seg. Empresarial;
· Entregar o PGR à Higiene Ocupacional;
· Entregar PCMSO à Medicina;
· Entregar Asos à Medicina;
· Evidenciar treinamentos das RACs aplicáveis;
· Informar relação de empregados do treinamento de ambientação à Seg. do Trabalho;
· Realizar treinamento de ambientação;
· Entregar documentação para confecção de crachás à Segurança Empresarial.
A Contratada deverá cumprir o cronograma de mobilização traçado no dia da reunião de início na Célula de Contratos. Quando da desmobilização, faremos uma reunião para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido. O não cumprimento pela Contratada das obrigações contratuais resultará em aplicação de penalidades de caráter pecuniário conforme estipulado no contrato.